A Lei do Inquilinato autoriza a cobrança de multa se locador ou locatário decidir cancelar o contrato antes do vencimento. A lei não estipula o valor da multa, a qual deve ser acordada entre as partes e será aplicada proporcionalmente ao período que resta para o término do contrato, sem cobranças abusivas.
Atenção!
A multa rescisória não precisará ser paga pelo locatário caso a quebra do contrato ocorra por motivos de transferência relacionadas ao emprego e caso o contrato de locação tenha validade indeterminada, quando ambos podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa.
Caso se sinta lesado na cobrança de multa por quebra de contrato de aluguel, recomenda-se que procure imediatamente o seu advogado de confiança, de modo a ter os seus direitos reconhecidos.
Caso você queira tirar alguma dúvida sobre esse assunto, estamos disponíveis através do e-mail castroesilvaadv@castroesilvaadv.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98068-8016.


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