O que é Divórcio?

O processo conhecido como divórcio é a maneira legal de dissolver, definitivamente, os vínculos matrimoniais, bem como todas as suas obrigações.

Além disso, esse processo permite a cumulação de ações. Por exemplo, é possível dar entrada em uma ação de divórcio ao mesmo tempo em que se pede a guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia.

Por fim, ele é dividido em duas modalidades: a extrajudicial e a judicial. A depender do seu caso, você pode optar por uma ou por outra. Ou, ainda, ser obrigado a se divorciar judicialmente, caso tenha filhos, por exemplo.

O que é o divórcio extrajudicial?

Se as partes estiverem de acordo com o divórcio, ou seja, em comum acordo acerca dos pontos da separação e não tiverem filhos menores ou incapazes, podem solicitar o fim da relação conjugal diretamente no cartório.

Esta modalidade é feita mediante escritura pública, na qual constarão as manifestações de vontade das partes em relação à partilha de bens comuns ao casal.
Assim, quando o casal está em consenso em relação aos termos do processo, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao Judiciário. Além disso, nessa modalidade, tudo é feito de forma mais simples e rápida.

O que é o divórcio judicial?

Se as partes tiverem alguma discordância quanto ao fim do casamento, seja em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.

Além disso, o divórcio judicial também pode ser aplicado em casos nos quais o casal está em consenso, uma vez que é seu direito optar por qual via se divorciará.

Contudo, se tiverem filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o divórcio será judicial, uma vez que o melhor interesse do menor deve ser garantido pelo Ministério Público.

A diferença básica entre as duas modalidades:

• Divórcio Judicial: há filhos melhores ou incapazes, há discussões sobre guarda e partilha dos bens ou pensão alimentícia, realizado diante do poder judiciário;

• Divórcio Extrajudicial: Não há filhos menores, o casal concorda com a partilha de bens, realizado em cartório.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no divórcio?

Normalmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles:
• Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
• Pacto pré-nupcial (se houver);
• Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
• Documentos dos bens (móveis e imóveis).
Além disso, é importante que você saiba que, apesar do recolhimento de documentos ser comum a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.

Caso você queira tirar alguma dúvida sobre esse assunto, estamos disponíveis através do e-mail castroesilvaadv@castroesilvaadv.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98068-8016.