Testamento é um documento que a pessoa faz quando quer estipular para quem quer deixar seus bens, após sua morte.
Normalmente, o testamento contém disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: nomeação de um tutor, confissão de uma dívida ou reconhecimento de um filho.
No Brasil, a Lei define que 50% do patrimônio do falecido seja direcionado aos chamados herdeiros necessários, ou seja:

• Marido/esposa, companheiro/companheira;
• Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
• Ascendentes (pais, avós, bisavós…).

Há diversos motivos para essa ponderação: poupar a família de brigas, evitar longas disputas judiciais, valorizar uma pessoa especial, entre outros.
Qualquer pessoa poderá firmar um testamento, desde que, no momento de elaboração do documento, cumpra os demais requisitos:

– esteja com, no mínimo 16 anos de idade;
– não tenha sido declarado incapaz por decisão judicial;
– esteja em plena consciência dos seus atos.

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