Como sabemos cada vez mais as surgem novas facilidades que nos prometem entregar o mundo inteiro em nossas mãos à distância mínima de um toque.

Uma dessas facilidades foi o aplicativo de catálogo e entregas de comida, onde a empresa se cadastra como uma loja online cadastra os produtos que fornece e as pessoas podem realizar compras de comida e outras coisas, tudo pela tela do celular, com entrega facilitada em pouco tempo.
Ocorre que muitas lojas apresentam como regra um valor mínimo de pedido, onde você só pode comprar nesse estabelecimento se suas compras forem superiores ao valor estipulado.
Porém, tal prática se enquadra no artigo 39, I, do Código de defesa do consumidor, visto a seguir, sendo conhecido como Venda casada.

Código de Defesa do Consumidor
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Tal prática é abusiva, pois o fornecedor/vendedor, indiretamente te obriga a comprar mais do que você deseja, caso ocorra com você, não hesite em realizar uma reclamação direta ao procon de sua cidade, para que essa prática, que hoje em dia é tão popular, seja eliminada desse tipo de serviço.

Um comentário em “Pedido Mínimo no Aplicativo de Comida – Isso Pode?”

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