Devido ao passar dos anos e da facilidade com as quais as pessoas têm se associado afetivamente umas com as outras, a chamada “união estável” se torna cada vez mais popular.

Ocorre que, no meio de tantas tentativas de relacionamento, o namoro acaba por se confundir em todo esse meio, ainda mais com a possibilidade da presunção da união estável. Mas será que todo namoro pode ser presumido como união estável?

Antes de tudo é necessário entender o que é união estável, como ela pode ser caracterizada e o que é preciso para uma relação ser compreendida e declarada como tal.

De forma simples, a união estável pode ser definida, basicamente, como “a união entre duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mas que convivem como se casados fossem, constituindo assim uma família de fato”.

Entretanto, o Código Civil apresenta uma definição um pouco mais robusta, no artigo 1.723, apresentando praticamente a mesma definição encontrada no artigo 1º da Lei 9.278/96, que diz que: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

Com base nesses dois artigos é possível retirar os requisitos mínimos de convivência para que seja reconhecida a união estável, são eles:
• Convivência pública;
• Convivência contínua e duradoura;
• Convivência estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Caso um destes requisitos não seja cumprido, não será possível configurar a relação como união estável.

Desta forma, um relacionamento, mesmo que tenha gerado filhos, pode não ser reconhecido como união estável, caso não seja público, duradouro ou, até mesmo, se não houve o objetivo de constituir família, apesar da geração de vidas através dele.

É importante, também, lembrar que no Brasil, a união estável passou a ser reconhecida mesmo entre pessoas de mesmo gênero, depois da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.277 e da Ação de Arguição Direta de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132.

Sendo assim, fica claro que nem toda relação ou namoro pode se configurar como união estável, basta não ser cumprido quaisquer um dos requisitos citados.

Esse texto te ajudou? Ficou alguma duvida?

2 respostas a “Namoro e união estável – Saiba a diferença!”

Deixe um comentário

Deixe seu comentário

You have to agree to the comment policy.