Bagabem Extraviada

Neste post, falaremos sobre um assunto que assusta qualquer passageiro e pode transformar uma viagem em um pesadelo: extravio de bagagem. Só quem já passou por isso sabe como esse imprevisto pode acabar com sua viagem.

Passagem comprada, check-in feito, avião decolando, é uma rotina diária em todos os aeroportos do Brasil e do mundo. Porém, ao fim da viagem, você espera sua bagagem vir na esteira, passa uma mala, duas, cinco, até que chega o momento em que não passam mais bagagens e você se desespera, concluindo que sua bagagem foi extraviada! O que fazer?

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil garante alguns direitos que podem ser vistos na portaria 676/GC-5. Um deles, o artigo 63, confere a empresa transportadora o prazo de 30 dias para solucionar o problema, encontrando e devolvendo sua bagagem, sendo necessário indenizar o cliente caso isto não ocorra.

Mas não é somente isto. O Código Civil em seu artigo 734 afirma que a empresa transportadora, exceto em caso de força maior, deverá responder pelos danos causados tanto às pessoas transportadas como às suas bagagens, inclusive anulando uma possível cláusula excludente de responsabilidade que possa existir.

Além disto, o Código de Defesa do Consumidor também ampara o viajante, já que este se encontra usufruindo de um serviço prestado pela empresa de transporte aéreo. Desta forma, é necessário que a empresa responda pelo furto ou extravio de sua bagagem, que acarrete danos ao passageiro, como pode ser visto no artigo 14, que afirma que independente de culpa, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por conta de defeitos tangentes à seus serviços prestados ou, até mesmo, por informações insuficientes ou inadequadas.

No caso de furto da bagagem, além de comunicar a empresa, é necessário registrar o ocorrido através de um Boletim de Ocorrência, pois caso o problema não seja resolvido com a empresa, você ainda pode recorrer ao Juizado Especial, localizado dentro do próprio Aeroporto e apresentar sua reclamação formal.

Um comentário em “A Bagagem Extraviou, e agora?”

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