Alienação parental

 

O que é alienação parental?

A alienação parental caracteriza-se pela interferência na formação psicológica de uma criança promovida por seus genitores ou por terceiros que possuam a sua guarda ou vigilância, no intuito de fazer com que a criança ou adolescente passe a evitar um dos genitores.

Este fenômeno ocorre, principalmente, quando os pais se separam e, por questões pessoais, um dos genitores acaba envolvendo o filho na desavença conjugal, dificultando o contato da criança com o outro genitor, prejudicando o exercício da autoridade parental, denegrindo a imagem do outro genitor para a criança e diminuindo a convivência familiar.

O que acontece uma vez constatada?

Conforme a Lei 12.318/10, uma vez constatada a alienação parental, o Juiz poderá:

  • advertir o alienador;
  • alterar a guarda;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • estipular uma multa;
  • fixar cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • responsabilizar civil e criminalmente o genitor alienador por todos os prejuízos causados.

 

2 respostas a “Alienação parental”

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