Há devedores que são mal intencionados. Ainda bem que esses não são a maioria. Pela cabeça deles, passa a seguinte situação: já que vou perder mesmo meu imóvel na execução em que sou réu, por que não tentar vendê-lo? Vai que apareça uma “vítima” desatenta e não saiba quais são os documentos que devem ser exigidos na hora da compra e venda?
Pois é, pensando assim, o devedor anuncia seu imóvel e não é que a vítima aparece e compra!?
O que devo fazer¿
Aquele que comprar um imóvel penhorado tem muitas chances de perdê-lo senão fizer nada. Mas como se o comprador foi ao registro de imóveis, pegou uma matrícula atualizada e não aparecia nenhuma penhora? É que existem várias outras certidões que o comprador deveria buscar. A matrícula do imóvel é somente uma delas!
Há casos em que vendedor do imóvel é réu em uma execução e, em que pode já haver ordem judicial de penhora no imóvel pretendido, essa ainda não chegou ao Registro de Imóveis. E é nesse intervalo de tempo que o vendedor (réu) vende o seu imóvel penhorado.
Os documentos necessários que devem ser exigidos do vendedor estão à disposição de qualquer pessoa, antes de qualquer decisão, deve-se verificar se o imóvel encontra-se regular junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, naquele em que o bem está registrado. Para tanto, é só solicitar os seguintes documentos:
• Matrícula Imobiliária atualizada do imóvel que se pretende adquirir, também chamada de Certidão de Inteiro teor;
• Certidão de Ônus Reais; e
• Certidão de Ações Reais, Pessoais e Repersecutórias.
Basta saber quais são e buscá-los. É bem mais prudente consultar um especialista do que lamentar e culpar terceiros depois, margando prejuízos financeiros.


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