Como o reflexo do termino que os relacionamentos atuais têm acontecido, muitos pais tem se afastado de seus filhos, como se não os conhecessem, acreditando que o simples ato de pagar a pensão alimentícia será suficiente para lhes isentar de qualquer consequência legal.
Filhos fora do casamento ou de outros relacionamentos são constantes vítimas dessa atitude, porém, ao contrário do que muitos imaginam, essa atitude se revela extremamente prejudicial à criança/adolescente, inclusive afetando os direitos do menor, é o que pode ser visto durante o artigo 229 de nossa constituição federal, a seguir.

Constituição Federal – 1988
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Na realidade, como pode ser visto, é DEVER dos pais assistir, criar e educar seus filhos e o abandono afetivo vai totalmente contra esse dever.

Além do citado no artigo 229, também podemos observar o artigo 227, também da constituição federal que segue pelo mesmo caminho, dando mais força ao dever já citado, sendo absoluta prioridade aos direitos da criança, do jovem e do adolescente, à convivência familiar, dentre outros direitos.

Constituição Federal – 1988
“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Ocorre que, ultimamente, esse tipo de situação tem chegado a tamanho extremo que o Tribunal Judiciário de Minas Gerais em 2019 condenou um pai ao pagamento de R$50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS) por conta do fato (Fonte: TJMG).
Na citada decisão, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do caso na 17ª Câmara Cível, afirmou pela configuração do dano provocado no adolescente, “ainda que no plano emocional.”

“(…) É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai, além disso, e o descumprimento desse dever causa dano, e o dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.”

Claramente a indenização, neste caso, não irá curar o trauma, porém ela tem caráter punitivo, tendo como objetivo reprimir a conduta que fere um dos principais direitos da criança, do jovem e do adolescente.

Um comentário em “Abandono Afetivo – A pensão não é suficiente”

Deixe um comentário

Deixe seu comentário

You have to agree to the comment policy.