Diante das diversas novas tecnologias, cada vez mais clientes das redes de telefonia passam a aderir a planos de serviços telefônicos, seja para conseguir ligações gratuitas ou para conseguir internet móvel de qualidade.
Porém, tem se tornado rotineiro escutar que a operadora X acrescentou em seu plano a assinatura do serviço Y, sem nem mesmo o cliente ser informado, de modo que passou a ser comum se surpreender com o novo serviço visto em sua fatura.
Ocorre que, a inclusão unilateral de serviços em um plano de telefonia móvel acaba por modificar o contrato inicial, violando, desta forma, o Código de Defesa do Consumidor.
Tal prática é vista como abusiva, caracterizando má prestação de serviço.
Sendo comprovado a cobrança indevida a empresa deve devolver a quantia cobrada em dobro, além de responder por dano moral, se comprovado a perda do tempo útil do consumidor para resolver a demanda.

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