Você, aposentado ou pensionista do INSS, já aconteceu de ver seu extrato do INSS ou no seu cadastro no site do aplicativo MEU INSS e perceber que seu benefício previdenciário foi suspenso?
No ano de 2019, devido à chamada Lei do Pente-Fino (Lei 13.846/2019), conhecida como Programa Especial para Análise de Benefício com Indícios de Irregularidade, houve intensificação na investigação, cujo objetivo era encontrar os beneficiários irregulares, seja pelo não preenchimento dos requisitos, falta de documentação, documentação falsa, entre outros.
Não obstante a isso, também é feita uma verificação anual para todos os beneficiários por motivo de Incapacidade, o chamado Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, são eles:
• Auxílio Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, após a Reforma da Previdência;
• Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Invalidez Permanente.
O INSS entra em contato com o beneficiário através de notificação no caixa eletrônico do Banco onde o beneficiário recebe o benefício, no portal do MEU INSS, por envio de SMS para o celular ou por correspondência, via carta simples, enviada para o endereço de cadastro, para que apresente contestação em 30 dias corridos. Todos esses meios de comunicação devem ser cadastrados pelo segurado junto ao INSS.
Caso não se cumpra a exigência pelo segurado, no prazo máximo de 30 dias corridos, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. A previsão atual é de que haja o “Pente Fino” até dezembro de 2021.
As comunicações do INSS começaram a acontecer desde 2020, porém nos casos de beneficiários com mais de 10 anos de benefício, a revisão pelo INSS se torna incabível. Também existem casos onde ocorre erro por parte do INSS, acontecendo suspensões indevidas do benefício. A sugestão que se faz é a de guardar qualquer documento relacionado à pensão ou à aposentadoria.
Reúna tudo que você tiver, organize, procure um advogado especialista em previdência social para analisar o seu caso e realizar a sua defesa no cumprimento da exigência. Mas, antes procure saber se o advogado é realmente especialista no assunto.


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