Vizinho sem noção!
A divulgação de “maus comportamentos condominiais” reacendeu a discussão – nos condomínios – e trouxe à tona casos em que o vizinho insiste em se comportar de maneira tida como inadequada, extrapolando os limites do convívio em comunidade e comprometendo o sossego alheio.
Recentemente a Justiça de São Paulo chegou a condenar um vizinho que levou ao extremo sua agressividade e maus comportamentos. O referido vizinho foi condenado por suas atitudes desagradáveis, perdendo o direito de uso e até mesmo sendo impedido de retornar sem autorização prévia a sua unidade domiciliar.
Inicialmente o diálogo, sempre. É a primeira atitude. Se for algo sistemático, que acontece reiteradas vezes, o síndico deve receber as queixas e, por sua vez, para se respaldar, convocar assembleia para decidir pela ação a ser tomada. Morar em condomínio é muito difícil. Mesmo dentro de casa, onde se tem a prerrogativa da propriedade, da privacidade, é preciso evitar se expor, ser acintoso.
A sentença da expulsão foi dada pela 16ª Vara Cível de São Paulo e o casal não recorreu. Pesavam sobre eles acusações de agressões físicas a vizinhos.
Como o Código Civil não dispõe sobre a expulsão do condômino antissocial, as decisões dos tribunais geram de fato jurisprudência. Entretanto, a análise de cada caso irá determinar em qual sentido seguirá a decisão. Ainda temos entendimentos de que a expulsão viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à propriedade.
Por outro lado, as decisões favoráveis fundamentam-se no respeito ao princípio da função social da propriedade, vez que o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual. Ocorre que essa demanda vem aumentando de forma gradativa, o que em breve nos levará a uma pacificação jurisprudencial.
É necessário o empenho ao máximo na tentativa de mediação entre as partes de forma administrativa, tendo em vista a relação pessoal que existe entre os envolvidos, uma vez que são vizinhos, além do fato de que um processo judicial pleiteando a expulsão de condômino é demasiadamente desgastante.
É importante entender que pedido de expulsão é para casos extremos. Em vias alternativas, é possível tentativa de acordo extrajudicial entre os envolvidos, aplicação de sanções pecuniárias, multas e majoração das mesmas, de acordo com a previsão legal.
Dicas para uma boa convivência
Barulho
Conheça as normas do condomínio e não faça barulho após o horário de silêncio. Use sempre o bom senso. Não é porque se está no horário permitido que pode fazer barulho.
Cachorro
Seu animal não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores. Use sempre as entradas de serviço e seja breve no trajeto até a rua. Caso seu pet faça sujeira na área comum é preciso limpar no mesmo instante.
Criança
Os pais são responsáveis pelos filhos e devem estabelecer limites a eles. Não permita que gritem ou corram em áreas que não são destinadas para brincadeiras. Crianças pequenas precisam estar acompanhadas por adultos.
Regimento
Conheça e respeite as regras que regem o seu condomínio. Por mais que você não concorde com algumas, terá que obedecê-las, pois foram aprovadas pela maioria.
Cautela
Jamais chame a empregada ou babá do vizinho para trabalhar na sua casa. Evite qualquer tipo de fofoca ou boato relacionado ao seu vizinho. Lembre-se, o diálogo é sempre a melhor saída.
Você já teve problemas com os vizinhos?


Boa noite.
Preciso de advogado na área de condomínio. Passei por 2 operações e estou com dificuldade de me recuperar por perturbações de vizinhos e condomínio.
Grata
Meu vizinho de cima é fumante …fuma e suja toda minha janela …e fora os barulhos fora do horário ??? Posso processar ele
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