Uma dúvida muito comum é se um imóvel de herança pode ser vendido caso o inventário ainda não tenha sido finalizado. A resposta inicial é sim, porém, temos dois caminhos:

• Alvará judicial: A obtenção de um alvará judicial é uma das formas de vender um imóvel arrolado em espólio. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para comercializar o imóvel, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda. Nesta modalidade, também haverá o recolhimento do ITCD.

• Escritura pública: Nessa forma, de um lado estão os herdeiros e, do outro, o comprador, que entrará na sucessão como se fosse um herdeiro, e receberá a herança na fração adquirida, se tornando apto para inclusive promover o processo do inventário.

É importante lembrar que até o momento formal da partilha, a herança é considerada um bem imóvel, e por isso, é obrigatório que todos os herdeiros façam parte desse negócio de compra e venda de imóveis herdados, como uma sociedade, pois cada um é proprietário de uma parte daquele bem.

O que fazer se um dos herdeiros não aceitar a venda?

Caso um herdeiro não concorde com a venda do imóvel, o passo a se tomar será a alienação forçada, por meio de ação judicial. Neste processo, o consentimento desse herdeiro será suprido pelo do juiz, inclusive expedindo escritura pública de compra e venda sem a necessidade da assinatura do herdeiro que não concorda com a comercialização do bem.

Se não houver um acordo sobre a forma de venda do bem, será feito um leilão judicial. Não é aconselhável chegar nesse ponto, pois os valores de arrematação costumam ser menores que os de mercado.

8 respostas a “Imóveis herdados. Como comprar e vender?”

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