Como sabemos, a cada dia que passa somos acometidos por novas necessidades, novos planejamentos e, em alguns casos, novas dívidas. Esse é um fato que não desaparece em nossa velhice ou durante nossa aposentadoria, por isso muitos aposentados optam por continuar a trabalhar mesmo depois de completar o tempo necessário para se retirar do serviço.

Mas será que todos os tipos de aposentados podem continuar trabalhando após seu tempo de serviço? A melhor resposta para isso é um grande DEPENDE.

Para aqueles que se aposentaram por tempo de contribuição ou por idade, é perfeitamente cabível voltar a trabalhar, podendo, até mesmo, retornar a sua antiga função e, em alguns casos, até na mesma empresa, porém essa não é uma realidade para todos os tipos de aposentados.

Existe o caso dos aposentados por invalidez, este tipo de profissional que se aposenta por conta de incapacidade permanente ou invalidez perde seu benefício de aposentadoria caso retorne ao trabalho, já que voltando a trabalhar, este profissional se demonstra apto a exercer uma função laboral, o que invalida o argumento sobre a incapacidade permanente ou invalidez.

Existe, também, o caso do servidor público estatutário (concursado), estes são um pouco diferentes do caso anterior, já que neste caso o servidor aposentado não pode mais trabalhar no cargo em que conquistou sua aposentadoria, porém nada o impede de continuar exercendo outra atividade, por exemplo, em uma empresa privada ou realizando outro trabalho após passar em novo concurso público e, até mesmo, como autônomo.
Existe, além dos anteriores, os casos daqueles que alcançam aposentadoria especial, são os casos dos trabalhadores que, durante suas atividades laborais, atuavam com exposição à insalubridade ou agentes prejudiciais à saúde, tendo sido, esta modalidade, o foco de diversos debates judiciais, gerando grande confusão.
Ocorre que, recentemente, durante um julgamento do STF, tal discussão finalmente chegou a um fim, onde se decidiu não ser permitido a este tipo de aposentado, continuar a trabalhar em situações similares às que o levaram a sua aposentadoria especial, é um caso similar ao servidor público que não pode continuar com sua antiga atividade, porém lhe é permitido trabalhar em qualquer outra função que não o exponha aos mesmos riscos insalubres, podendo ser autônomo ou, até mesmo, prestar concurso público, sendo sua restrição especificamente quanto as atividades especiais relativas as tais exposições.

É importante lembrar que o aposentado, ao retornar as atividades laborais, continua com a maioria de seus direitos trabalhistas normais, tendo como uma das poucas diferenças perda do direito ao seguro-desemprego mesmo sendo demitido sem justa causa, além de poder sacar as parcelas do FGTS depositadas pelo empregador, mensalmente, caso assim deseje.
Já com relação aos direitos previdenciários, existe uma grande mudança com relação ao aposentado que continua a trabalhar pós-aposentadoria.
Primeiramente, é bom lembrar que se optar por continuar trabalhando, se faz necessário continuar suas contribuições mensais à Previdência, não interferindo em nada no valor que irá receber de seu benefício previdenciário já conquistado.

O aposentado que retorna as atividades laborais, na realidade, perde direito a maioria dos serviços do INSS, não recebendo seguro-desemprego e, nem mesmo, auxílio-doença ou auxílio acidente.
Em resumo, o aposentado somente recebe, referente aos benefícios previdenciários, o direito a reabilitação profissional e o salário-família.
Também é importante lembrar que, em 2020, o STF afirmou durante decisão que é impossível ao aposentado se ‘re-aposentar’, não podendo realizar pedido de nova aposentadoria por parte de seu novo tempo de serviço, não podendo, também, utilizar o nosso tempo de serviço para pedir revisão de benefício.

Caso você queira tirar alguma dúvida sobre esse assunto, estamos disponíveis através do e-mail castroesilvaadv@castroesilvaadv.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98068-8016.

2 respostas a “Trabalhar Aposentado – Pode?”

Deixe um comentário

Deixe seu comentário

You have to agree to the comment policy.